Lição 3 – Ética Cristã e Direitos [Subsídio] - Subsídios Dominical

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A Carreira Que Nos Está Proposta [ Revista Digital Cristão Alerta - 2° Trimestre 2024

Lição 3 – Ética Cristã e Direitos [Subsídio]


Este artigo é UMA PARTE do subsídio para a lição bíblica da classe de Adultos. Para a continuação teste subsídio Clique Aqui
Conheceremos nesta lição os principais direitos humanos, abordaremos sobre direitos fundamentais que todo crente brasileiro precisa conhecer e apontaremos alguns direitos humanos, no Novo Testamento. E veremos a cerca da Responsabilidade Social do cristão.  

I – DEFININDO DIREITOS HUMANOS
1. Direitos Humanos.[1]
São direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião, opinião política ou de outro tipo, origem social ou nacional ou condição de nascimento ou riqueza.
Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre e muitos outros.

2. Características mais importantes dos direitos humanos.
  ü Os direitos humanos são fundados sobre o respeito pela dignidade e o valor de cada pessoa;
  ü Os direitos humanos são universais, o que quer dizer que são aplicados de forma igual e sem discriminação a todas as pessoas;
  ü Os direitos humanos são inalienáveis, e ninguém pode ser privado de seus direitos humanos; eles podem ser limitados em situações específicas. Por exemplo, o direito à liberdade pode ser restringido se uma pessoa é considerada culpada de um crime diante de um tribunal e com o devido processo legal;
  ü Os direitos humanos são indivisíveis, inter-relacionados e interdependentes, já que é insuficiente respeitar alguns direitos humanos e outros não. Na prática, a violação de um direito vai afetar o respeito por muitos outros;
  ü Todos os direitos humanos devem, portanto, ser vistos como de igual importância, sendo igualmente essencial respeitar a dignidade e o valor de cada pessoa.

3. Direitos humanos e cidadania.
Cidadania é o exercício dos direitos e deveres civis, políticos e sociais que estão previstos na constituição. Exercer a cidadania é ter consciência de seus direitos e obrigações e lutar para que sejam colocados em prática.
Para exercer a cidadania, os membros de uma sociedade devem usufruir dos direitos humanos, direitos fundamentais tanto no âmbito individual, coletivo ou institucional. Assim também poderão cumprir os seus deveres para o bem da sociedade.

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4. Direitos fundamentais e Direitos Humanos.[2]
Esses são entendidos como os direitos mais básicos de todos os cidadãos. Embora aja confusão terminológica quanto ao termo, sendo muito usado como sinônimo de "direitos humanos" ou "direitos do Homem" é importante isolá-lo como uma categoria própria.

Na doutrina jurídica brasileira, os direitos fundamentais são descritos pela Constituição de 1988 e se aplicam somente aos indivíduos e casos por ela regidos. A Constituição classifica os direitos e garantias fundamentais dos brasileiros entre direitos e deveres individuais e coletivos (igualdade perante a lei, inviolabilidade do direito à vida, etc...), direitos sociais (saúde, educação, trabalho, lazer...) e direitos políticos.
Já "direitos humanos" se aplicam a todo o mundo, independente de soberania nacional.
II – DIREITOS QUE TODO CRISTÃO BRASILEIRO DEVE CONHECER

Na Constituição da República Federativa do Brasil em seu Artigo 5° estão elencados os princípios de liberdade, igualdade, tolerância e solidariedade entre outros. Vejamos alguns de nossos direitos.

Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes[3]:

1. Sobre igualdade.
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

2. Sobre fazer ou não fazer.
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

3. Sobre crença e culto.
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

4. Prestação de Assistência religiosa.
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

5. Sobre a liberdade no exercício de nossa crença.
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei (CF/1988).

6. Sobre atividade intelectual.
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

7. Sobre a reunião em espaço público.
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

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As liberdades de expressão, associação e reunião pacífica, bem como o direito de participar em assuntos públicos, são direitos humanos que permitem aos indivíduos partilhar e formar novas ideias, assim como juntar-se a outros para reclamar os seus direitos. É através do exercício destas liberdades públicas que tomamos decisões esclarecidas sobre o nosso desenvolvimento econômico e social. É por meio destes direitos que podemos participar na atividade cívica e construir sociedades democráticas. Restringi-los afeta os nosso progresso coletivo. [4]

As Escrituras Sagradas é o livro texto utilizado como única regra infalível de fé e prática para a Igreja. E nenhum outro livro tem enaltecido tanto a dignidade e os direitos do ser humano como o faz a Bíblia Sagrada. A Palavra de Deus condena as injustiças sociais e a exploração do cidadão (Tg 5.4). A Igreja é advertida em perseverar na prática do bem ao próximo (2 Ts 3.13; Tg 4.17).

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[4] Fonte: Sexto guia prático do Alto Comissariado para os Direitos Humanos destinado à sociedade civil.

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